NOVAS TARIFAS VIGENTES A PARTIR DE 16 DE FEVEREIRO DE 2025
A Concessionária dos AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A, informa que a partir do dia 16 de
fevereiro de 2025, os valores das Tarifas de Embarque, Conexão, pouso, permanência e Armazenagem e Capatazia dispostos no Anexo 4 do Contrato de Concessão n.o 003/ANAC/2019 – Sudeste, serão reajustados, conforme PORTARIA Nº 15.968, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, publicada no Diário Oficial da União no dia 17/12/2024| Edição: 242 | Seção: 1 | Página: 100.
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- Política de Tarifação de MEA
- Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo I
Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
42,54
71,28
- Tabela 1-A - Tarifa de Conexão (por passageiro)
Tabela 1-A - Tarifa de Conexão (por passageiro)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
12,97
12,97
- Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I (por tonelada)
Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I (por tonelada)
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
12,55
33,44
- Tabela 3 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I
Tabela 3 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I
Doméstico (R$)
Internacional (R$)
Pátio de Manobras
Área de Estadia
Pátio de Manobras
Área de Estadia
2,49
0,53
6,66
1,36
- Tabela 4 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II
Tabela 4 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II
Faixas de PMD (Ton)
Valores Domésticos
Valores Internacionais
Pouso
Pouso
Até 1
136,13
313,87
+ de 1 até 2
136,13
313,87
+ de 2 até 4
236,88
541,38
+ de 4 até 6
478,79
1.091,83
+ de 6 até 12
623,29
1.439,85
+ de 12 até 24
1.415,94
3.254,97
+ de 24 até 48
3.634,30
7.321,93
+ de 48 até 100
4.300,93
9.908,18
+ de 100 até 200
7.039,66
16.493,14
+ de 200 até 300
11.077,19
26.182,99
+ de 300
18.516,99
43.378,99
- Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II
Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II
Faixas de PMD (Ton)
Valores Domésticos *
Valores Internacionais *
Pátio de Manobras
Área de Estadia
Pátio de Manobras
Área de Estadia
Até 1
32,04
2,38
33,44
2,36
+ de 1 até 2
32,04 2,38
33,44
2,36
+ de 2 até 4
32,04
2,38
33,44
4,43
+ de 4 até 6
32,04
2,77
36,87
7,49
+ de 6 até 12
32,04
4,78
66,91
13,64
+ de 12 até 24
46,54
9,23
129,64
26,26
+ de 24 até 48
93,38
18,71
262,72
51,84
+ de 48 até 100
154,48
30,97
436,06
84,93
+ de 100 até 200
350,36
70,03
987,40
195,86
+ de 200 até 300
611,00
122,28
1.723,70
343,93
+ de 300
888,38
177,71
2.507,10
502,93
*hora cheia
- Tabela 6 - Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
Tabela 6 - Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
Períodos de Armazenagem
Percentual sobre o valor CIF
1º - Até 02 dias úteis
0,75%
2º - De 3 a 5 dias úteis
1,50%
3º - De 6 a 10 dias úteis
2,25%
4º - De 11 a 20 dias úteis
4,50%
Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria.
+2,25%
Observações:
1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;
2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7.
- Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada
Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado
R$ 0,0810 por quilograma
Observações:
1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 6;
2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;
3. Cobrança Mínima – R$ 18,02 (Dezoito reais e dois centavos).
- Tabela 8 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais
Tabela 8 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais
Período de Armazenagem
Sobre o Peso Bruto Verificado
1º - Até 4 dias úteis
R$ 0,2159 por quilograma
2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria
Ascrecentar (+) R$ 0,2159 por quilograma
Observações:
A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$ 18,02 (Dezoito reais e dois centavos).
- Tabela 9 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
Tabela 9 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
Sobre o Peso Bruto Verificado
R$ 1,4103 por quilograma
Observações:
1. Cobrança Mínima – R$ 97,63 (noventa e sete reais e sessenta e três centavos);2. A Tabela 4 aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; e
3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 1 e 2 ou a Tabela 5 deste Tarifário.
- Tabela 10 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico
Tabela 10 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico
Períodos de Armazenagem
Faixa (R$)
Percentual sobre o Valor CIF
3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA
de 5.000,00 a
0,60%
19.999,99/kg
De 20.000,00 a 79.999,99/kg
0,30%
acima de 80.000,00/kg
0,15%
Observações:
1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.
- Tabela 11 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação
Tabela 11 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação
Período de Armazenagem
Sobre o Peso Bruto Verificado
1º - Até 4 dias úteis
R$ 0,1078 por quilograma
2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria
Ascrecentar (+) R$ 0,1078 por quilograma
Observações:
1. Tarifa mínima de R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) no TECA de origem e R$ 3,61 (três reais e sessenta e um centavos) no TECA de trânsito;
2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período; e
3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno da carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.
- Tabela 12 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento
Tabela 12 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento
Período de Armazenagem
Percentual sobre o valor FOB
1º Até 45 dias
1,50%
2º De mais de 45 dias a 90 dias
3,00%
3º De mais de 90 dias a 120 dias
4,50%
4º De mais de 120 dias
7,50%