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NOVAS TARIFAS VIGENTES A PARTIR DE 30 DE JANEIRO DE 2024

A Concessionária dos AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A, informa que a partir do dia 30 de janeiro de 2024 os valores das Tarifas de Embarque, Conexão, Pouso, Permanência, Armazenagem e Capatazia, dispostos no Anexo 4 do Contrato de Concessão n.o 003/ANAC/2019 – Sudeste, serão reajustados, conforme Portaria N° 13.340, de 12 de dezembro de 2023, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de dezembro de 2023.

Link para reserva de pátio: https://macae-airport.com/ag

Contato: tarifacao.mea@zurichairportbrasil.com / contasareceber.vix@zurichairportbrasil.com;
+55 27 3235 6448 / +55 27 98171 0096 (WhatsApp)

Política de Tarifação de MEA

Politica de Tarifação de Aeronaves Grupo I

Politica de Tarifação de Aeronaves Grupo II

Tabela 1 - Tarifa de Embarque do Grupo 

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

40,56

67,97

Tabela 1-A - Tarifa de Conexão (por passageiro)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

12,37

12,37

 

Tabela 2 - Tarifa de Pouso aplicável ao Grupo I (por tonelada)

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

11,97

31,89

Tabela 3 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I

Doméstico (R$)

Internacional (R$)

Pátio de Manobras

Área de Estadia

Pátio de Manobras

Área de Estadia

2,37

0,51

6,35

1,30

Tabela 4 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II

Faixas de PMD (Ton)

Valores Domésticos

Valores Internacionais

Pouso

Pouso

Até 1

129,80

299,29

+ de 1 até 2

129,80

299,29

+ de 2 até 4

225,87

516,22

+ de 4 até 6

456,54

1.041,10

+ de 6 até 12

594,33

1.372,95

+ de 12 até 24

1.350,15

3.103,73

+ de 24 até 48

3.465,43

6.981,71

+ de 48 até 100

4.101,09

9.447,79

+ de 100 até 200

6.712,56

15.726,78

+ de 200 até 300

10.562,49

24.966,39

+ de 300

17.656,59

41.363,37

Tabela 5 - Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo II  

Faixas de PMD (Ton)

Valores Domésticos *

Valores Internacionais *

Pátio de Manobras

Área de Estadia

Pátio de Manobras

Área de Estadia

Até 1

30,55

2,27

 31,89

2,25

+ de 1 até 2

30,55

2,27

 31,89

2,25

+ de 2 até 4

30,55

2,27

 31,89

4,22

+ de 4 até 6

30,55

2,64

 35,16

7,14

+ de 6 até 12

30,55

4,56

63,80

 13,01

+ de 12 até 24

44,38

8,80

123,62

 25,04

+ de 24 até 48

89,04

17,84

 250,51

49,43

+ de 48 até 100

147,40

29,53

415,80

80,98

+ de 100 até 200

334,08

66,78

941,52

186,76

+ de 200 até 300

582,61

116,60

1.643,61

327,95

+ de 300

847,10

169,45

 2.390,61

479,56

*hora cheia

Tabela 6 - Tarifa de Armazenagem da Carga Importada

Períodos de Armazenagem

Percentual sobre o valor CIF

1º - Até 02 dias úteis

0,75%

2º - De 3 a 5 dias úteis

1,50%

3º - De 6 a 10 dias úteis

2,25%

4º - De 11 a 20 dias úteis

4,50%

Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria.

+2,25%

Observações:

1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;

2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7.

Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada  

Valor Sobre o Peso Bruto Verificado

R$ 0,0772 por quilograma

Observações:

1.       Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 6;

2.       O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;

3.       Cobrança Mínima – R$ 17,18 (Dezessete reais e dezoito centavos).

Tabela 8 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais

Período de Armazenagem

Sobre o Peso Bruto Verificado

1º - Até 4 dias úteis

R$ 0,2059 por quilograma

2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria

Ascrecentar (+) R$ 0,2059 por quilograma

Observações:                            

A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$ 17,18 (Dezessete reais e dezoito centavos).

Tabela 9 - Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito

Sobre o Peso Bruto Verificado

R$ 1,3448 por quilograma

Observações:
1. Cobrança Mínima – R$ 93,09 (noventa e três reais e nove centavos);

2. A Tabela 4 aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; e

3. Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 1 e 2 ou a Tabela 5 deste Tarifário.

Tabela 10 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico

Períodos de Armazenagem

Faixa (R$)

Percentual sobre o Valor CIF

3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA

de 5.000,00 a

0,60%

19.999,99/kg

De 20.000,00 a 79.999,99/kg

0,30%

acima de 80.000,00/kg

0,15%

Observações:

 1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga.

Tabela 11 - Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação

Período de Armazenagem

Sobre o Peso Bruto Verificado

1º - Até 4 dias úteis

R$ 0,1028 por quilograma

2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria

Ascrecentar (+) R$ 0,1028 por quilograma

Observações:

1. Tarifa mínima de R$ 6,87 (seis reais e oitenta e sete centavos) no TECA de origem e R$ 3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos) no TECA de trânsito;

2. Os valores são cumulativos a partir do 2º período; e

3. Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno da carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.

Tabela 12 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento

Período de Armazenagem

Percentual sobre o valor FOB

1º Até 45 dias

1,50%

2º De mais de 45 dias a 90 dias

3,00%

3º De mais de 90 dias a 120 dias

4,50%

4º De mais de 120 dias

7,50%