NOVAS TARIFAS APLICÁVEIS AO GRUPO II VIGENTES A PARTIR DE 19 DE AGOSTO DE 2022
A Concessionária dos AEROPORTOS DO SUDESTE DO BRASIL S.A, informa que a partir do dia 19 de agosto de 2022 os valores das Tarifas de Embarque, Pouso e Permanência aplicáveis ao Grupo II, dispostos no Anexo 4 do Contrato de Concessão n.o 003/ANAC/2019 – Sudeste, serão reajustados, conforme PORTARIA Nº 6.664, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2021.
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- Política de Tarifação de MEA
- Tabela 1 – Tarifa de Embarque do Grupo I
Doméstico (R$) Internacional (R$) 31,25 58,68 - Tabela 1 A – Tarifa de Conexão (Por Passageiro)
Doméstico (R$) Internacional (R$) 9,56 9,56 - Tabela 2 – Tarifa de Pouso Aplicável ao Grupo I (Por Tonelada)
Doméstico (R$) Internacional (R$) 10,25 30,22 - Tabela 3 – Tarifas de Permanência aplicáveis ao Grupo I
Doméstico (R$) Internacional (R$) Pátio de Manobras Área de Estadia Pátio de Manobras Área de Estadia 2,00 0,43 6,05 1,23 *hora cheia
- Tabela 4 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicável ao Grupo II
Faixas de PMD (ton) Valores Domésticos Valores Internacionais Pouso Pouso Até 1 123,58 284,95 + de 1 até 2 123,58 284,95 + de 2 até 4 215,05 491,49 + de 4 até 6 434,66 991,22 + de 6 até 12 565,86 1.307,17 + de 12 até 24 1.285,47 2.955,05 + de 24 até 48 3.299,42 6.647,25 + de 48 até 100 3.904,63 8.995,18 + de 100 até 200 5.315,99 14.973,38 + de 200 até 300 10.056,49 23.770,36 + de 300 16.810,74 39.381,83 - Tabela 5 – Tarifas de Permanência Aplicáveis ao Grupo II
TARIFAS DE PERMANÊNCIA (PÁTIO DE MANOBRAS E ÁREA DE ESTADIA DOMÉSTICOS E INTERNACIONAIS)
(R$)Faixas de PMD
(ton)Valores Domésticos Valores Internacionais Pátio de Manobras Área de Estadia Pátio de Manobras Área de Estadia Até 1 29,08 2,16 30,36 2,14 + de 1 até 2 29,08 2,16 30,36 2,14 + de 2 até 4 29,08 2,16 30,36 4,02 + de 4 até 6 29,08 2,51 33,48 6,80 + de 6 até 12 29,08 4,35 60,75 12,39 + de 12 até 24 42,25 8,38 117,70 23,84 + de 24 até 48 84,78 16,98 238,51 47,06 + de 48 até 100 140,34 28,12 395,88 77,10 + de 100 até 200 318,08 63,58 896,42 177,81 + de 200 até 300 554,70 111,01 1.564,87 312,24 + de 300 806,52 161,33 2.276,08 456,58 *hora cheia
- Tabela 6 – Tarifa de Armazenagem da Carga Importada
TABELA 1 PREÇO RELATIVO À TARIFA AEROPORTUÁRIA DE ARMAZENAGEM DE CARGA IMPORTADA Período de Armazenagem Percentual sobre o valor da CIF 1º - Até 2 dias úteis 0,75% 2º - de 3 a 5 dias úteis 1,50% 3º - de 6 a 10 dias úteis 2,25% 4º - de 11 a 20 dias úteis 4,50% Para cada 10 dias úteis ou fração, além do 4º período, até a retirada da mercadoria +2,25% Observações:
1. A partir do 4º (quarto) período os percentuais são cumulativos;
2. Esta Tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 7.- Tabela 7 - Tarifa de Capatazia da Carga Importada
Valor Sobre o Peso Bruto Verificado R$ 0,0738 por quilograma Observações:
1. Esta tabela é aplicada cumulativamente com a Tabela 6;
2. O valor da tarifa aeroportuária de capatazia será cobrado uma única vez;
3. Cobrança Mínima – R$ 16,41 (Dezesseis reais e quarenta e um centavos).- Tabela 8 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais
PREÇO CUMULATIVO RELATIVO ÀS TARIFA AEROPORTUÁRIA DE ARMAZENAGEM E DE CAPATAZIA DE CARGA IMPORTADA OU EM TRÂNSITO Período de Armazenagem Sobre o Peso Bruto Verificado 1º - Até 4 dias úteis R$ 0,1967 por quilograma 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria Acrescentar (+) R$ 0,1967 por quilograma Observações:
A tarifa mínima a ser cobrada será correspondente a R$ 16,41 (Dezesseis reais e quarenta e um centavos).- Tabela 9 – Tarifas de Capatazia da Carga Importada em Trânsito
Sobre o Peso Bruto Verificado R$ 1,2130 por quilograma Observações:
NOTA 1: Cobrança Mínima – R$ 83,97 (Oitenta e três reais e noventa e sete centavos);
NOTA 2: A Tabela 4 aplica-se à carga com permanência máxima de 24 (vinte e quatro) horas no TECA; e
NOTA 3: Excedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a entrada da carga no TECA, deverão ser aplicadas as Tabelas 1 e 2 ou a Tabela 5 deste Tarifário.- Tabela 10 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico
PREÇO CUMULATIVO DAS TARIFAS AEROPORTUÁRIAS DE ARMAZENAGEM E DE CAPATAZIA DE CARGA IMPORTADA DE ALTO VALOR ESPECÍFICO Períodos de Armazenagem Faixa Percentual sobre o Valor CIF 3 dias úteis ou fração, a contar da data do recebimento no TECA R$ 5.000,00 a R$ 19.999,99/Kg 0,60% R$ 20.000,00 a R$ 79.999,99/Kg 0,30% Acima de R$ 80.000,00/Kg 0,15% Observações:
1. O valor CIF por quilograma tem como referencial para cálculo o peso líquido da carga- Tabela 11 – Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Destinada à Exportação
Período de Armazenagem Sobre o Peso Bruto Verificado 1º - Até 4 dias úteis R$ 0,0982 por quilograma 2º - Para cada 2 dias úteis ou fração, além do 1º período, até a retirada da mercadoria Acrescentar (+) R$ 0,0982 por quilograma Observações:
NOTA 1: Tarifa mínima de R$ 6,57 (seis reais e cinquenta e sete reais) no TECA de origem e R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos) no TECA de trânsito;
NOTA 2: Os valores são cumulativos a partir do 2º período; e
NOTA 3: Redução de 50% (cinquenta por cento) nos casos de retorno da carga perecível ao TECA, decorrente de atraso ou cancelamento de transporte aéreo previsto.- Tabela 12 - Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga sob Pena de Perdimento
Período de Armazenagem Percentual sobre o valor FOB 1º Até 45 dias 1,50% 2º De mais de 45 dias a 90 dias 3,00% 3º De mais de 90 dias a 120 dias 4,50% 4º De mais de 120 dias 7,50%